NFC-e para CNPJ: o que muda em 2026?

A partir de maio de 2026, empresas brasileiras precisarão se adequar a uma nova exigência fiscal relacionada à emissão de documentos eletrônicos. Conforme definido pelo Ajuste SINIEF 11/2025, a NFC-e não poderá mais ser utilizada em operações destinadas a clientes com CNPJ, tornando obrigatória a emissão da NF-e nesses casos.

Na prática, a NFC-e passará a ser utilizada exclusivamente em vendas para consumidor final pessoa física (CPF). Já nas operações destinadas a empresas, identificadas por CNPJ, a emissão deverá ocorrer obrigatoriamente por meio da NF-e.
 

A mudança impacta diretamente empresas do varejo, mercados, lojas e estabelecimentos que utilizam a NFC-e como modelo padrão para todas as vendas. Com a nova regra, os sistemas emissores precisarão identificar corretamente o perfil do cliente para evitar rejeições automáticas pela SEFAZ.

Além disso, as empresas deverão revisar processos internos, atualizar cadastros e adequar suas rotinas fiscais para garantir conformidade com a nova legislação e evitar problemas no faturamento.
 

Pensando nisso, o Manager PDV já está totalmente atualizado e preparado para atender às novas exigências fiscais de 2026. Com isso, sua empresa ganha mais segurança fiscal, reduz erros operacionais, evita rejeições na emissão de notas e mantém a continuidade das vendas sem interrupções.